● Guia do CONAR 2026 · cláusula pronta

Sorteio com influenciador: de quem é a responsabilidade

A marca manda o produto, o perfil publica, e o combinado fica no "a gente se entende". Abaixo, as oito obrigações que precisam ter dono.

O combinado que não foi escrito aparece sempre no mesmo dia: no dia em que algo dá errado.

A pergunta

Quem é o promotor, afinal

A cena é sempre a mesma: a marca manda o produto, o perfil publica o sorteio, e ninguém escreveu quem faz o quê. Quando dá certo, não faz falta. Quando o ganhador some, quando o produto chega quebrado ou quando alguém reclama do resultado, a pergunta aparece sem resposta — de quem era essa obrigação?

A pergunta que organiza todas as outras é quem é o promotor: quem está oferecendo o prêmio ao público. E a resposta honesta quase nunca é "os dois igualmente" — é quem decide a mecânica e quem tem o prêmio em mãos.

Dois arranjos comuns, com consequências diferentes:

  • A marca promove, o perfil divulga. O regulamento é da marca, o prêmio sai do estoque da marca, a marca entrega. O influenciador é mídia — e, ainda assim, responde pelo que publicou.
  • O perfil promove, a marca patrocina. O influenciador recebeu o produto e sorteia por conta própria. Aí é ele quem precisa do regulamento, quem guarda o prêmio e quem entrega — e é com ele que o participante vai falar.

Qualquer um dos dois funciona. O que não funciona é não escolher.

Publicidade

O que o CONAR passou a exigir

Em maio de 2026 o CONAR aprovou a nova edição do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, que substituiu a versão de 2020. Quatro pontos dele interessam diretamente a quem faz sorteio.

1. Receber o produto já é conexão material

O guia trabalha com a ideia de conexão material: qualquer benefício ao influenciador — pagamento, permuta, comissão, vínculo, condição de embaixador — pode caracterizar publicidade, independentemente de a marca ter ou não revisado o conteúdo antes. Traduzindo para o sorteio: o produto que a marca mandou para ser sorteado é permuta. A publicação é publicidade, mesmo sem dinheiro no meio.

2. A identificação tem que ser ostensiva

O caminho preferencial é a ferramenta de conteúdo comercial da própria plataforma (a etiqueta de parceria paga). A alternativa é escrever #publicidade, #publi ou equivalente — em primeiro plano, visível sem precisar tocar em “mais”. Marcação escondida no fim de uma legenda longa não cumpre a regra.

3. A mecânica tem que ser transparente

Para ações promocionais, concursos e distribuição de brindes, o guia pede que a mecânica que motivou a postagem seja informada de forma clara, mesmo quando o conteúdo gerado não seja publicidade em sentido estrito. É exatamente o regulamento, dito com outras palavras.

4. A responsabilidade é compartilhada

Anunciantes e agências têm o dever de orientar o influenciador sobre as normas éticas, acompanhar as publicações e determinar correção ou suspensão do que estiver irregular. Contratar sem cláusula de conformidade publicitária, sem orientação e sem acompanhamento é descrito como risco de responsabilização solidária. Em outras palavras: a marca não se protege dizendo que o perfil publicou por conta própria.

Por escrito

A tabela de combinados

A conversa inteira cabe numa tabela de oito linhas, e vale preenchê-la por escrito — mesmo entre pessoas que se conhecem, mesmo numa troca informal de mensagens. Combinado escrito não é desconfiança: é o que permite seguir rápido quando algo dá errado.

TarefaQuem costuma fazerO que dá errado quando não se combina
Escrever o regulamentoQuem promoveSai um texto genérico, sem período, sem critério e sem prazo do ganhador — e é nele que a briga começa.
Guardar o prêmio até a entregaQuem tem o estoqueO prêmio fica “com o outro”, e o ganhador espera sem saber de quem cobrar.
Pagar e despachar o freteNormalmente a marcaO custo aparece depois do anúncio e alguém decide, sozinho, limitar a entrega a uma região.
Falar com o ganhadorQuem publicou o postOs dois acham que o outro avisou, e o prazo do ganhador vence sem ninguém ter chamado.
Apurar e publicar o comprovanteQuem publicou o postO resultado sai sem prova, e a reclamação cai no perfil do influenciador.
Identificar a publicidadeO influenciadorFalta a etiqueta de parceria, e o problema passa a ser dos dois.
Verificar a necessidade de autorizaçãoA marcaNinguém olha, porque cada um acha que é assunto do outro.
Imposto sobre o prêmioA empresa promotoraAparece depois, quando o contador pergunta.

O terceiro

Do lado de quem participa, quem prometeu responde

Independentemente do que a marca e o influenciador combinaram entre si, existe um terceiro na história que não participou do acordo: quem participou do sorteio.

Para essa pessoa, quem prometeu foi quem apareceu no post. O Código de Defesa do Consumidor trata a oferta publicada como vinculante para quem a veicula — e, no caso de uma parceria, o nome que o participante conhece é o do perfil que ele segue. Na prática, é lá que a cobrança chega primeiro, por mais que o prêmio esteja no galpão da marca.

É por isso que o acordo interno importa tanto: ele não muda para quem o participante vai reclamar, mas muda a velocidade com que a reclamação é resolvida. Um ganhador esperando trinta dias enquanto duas empresas descobrem de quem era o frete é um post ruim garantido.

Para copiar

A cláusula para o regulamento

Duas coisas resolvem quase tudo no texto público: dizer quem promove e dizer quem entrega. Este parágrafo entra no regulamento, logo depois do item que identifica o promotor.

Cláusula de parceria
PARCERIA E RESPONSABILIDADES

Este sorteio é promovido por NOME DA EMPRESA PROMOTORA, em
parceria com o perfil @PERFIL PARCEIRO, que divulga a ação.

O prêmio é fornecido e entregue por QUEM FORNECE E ENTREGA, que
responde pela disponibilidade, pelo estado do produto e pelo envio.

A apuração e a publicação do resultado, acompanhada do comprovante de
sorteio, são de responsabilidade de QUEM APURA.

O contato para dúvidas sobre este sorteio é E-MAIL OU DIRECT.

Esta publicação é um conteúdo publicitário, identificado como tal conforme
as normas aplicáveis à publicidade por influenciadores.

Esta promoção não tem qualquer vínculo com o Instagram, o Facebook, o
WhatsApp ou a Meta Platforms, Inc., que não a patrocinam, administram nem
estão associados a ela de nenhuma forma.

Antes de fechar

Seis perguntas antes da parceria

Seis perguntas, antes de o produto sair do estoque. Se alguma ficar sem resposta, ela vai reaparecer na pior hora.

  1. Quem é o promotor — e isso está escrito no post?
  2. Quem redige o regulamento, e quem aprova antes de publicar?
  3. Quem tem o prêmio e quem paga o frete, para qual região?
  4. Quem fala com o ganhador, em quanto tempo, por qual canal?
  5. Como a publicidade será identificada — etiqueta da plataforma ou #publi em primeiro plano?
  6. Alguém verificou se a ação precisa de autorização prévia? Aqui está o que a lei exige.

E uma recomendação que o próprio guia do CONAR faz às marcas: orientar o parceiro sobre as regras, acompanhar a publicação e ter um combinado sobre correção. Não é formalidade — é o que separa "a gente avisou" de "a gente acompanhou".

Este texto é informação, não consultoria jurídica. As referências ao Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR (edição aprovada em maio de 2026, que substituiu a de 2020), à Lei nº 5.768/1971 e ao Código de Defesa do Consumidor estão aqui para você conferir na fonte. Parceria com valor relevante, com público infantil ou com produto regulado pede análise jurídica do caso concreto.

Dúvidas

O que costumam perguntar

Precisa marcar #publi num sorteio de parceria?

Pelo guia do CONAR, receber benefício — inclusive o produto por permuta — caracteriza conexão material, e o conteúdo precisa ser identificado como publicidade. A forma preferencial é a etiqueta de conteúdo comercial da própria plataforma; a alternativa é #publi ou #publicidade de forma ostensiva, visível sem precisar expandir a legenda.

Quem responde se o prêmio não for entregue?

Entre marca e influenciador, responde quem assumiu a obrigação no acordo — por isso ele precisa ser escrito. Para quem participou, porém, a cobrança chega primeiro a quem publicou o post, porque foi essa a promessa que ele viu. O acordo interno não muda isso; muda a velocidade da solução.

O influenciador pode escrever o regulamento sozinho?

Pode, e em muitos casos é ele mesmo quem promove. O cuidado é que o regulamento combine com a realidade: não prometa frete que a marca não vai pagar nem prazo que o estoque não cumpre. Regulamento escrito por quem não controla a entrega é a receita do problema.

Sorteio feito pelo influenciador também precisa de autorização?

O critério da Lei 5.768/1971 é a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, feita por empresa. Se há marca sendo promovida e venda a alavancar, o caso entra nesse desenho — e o fato de o post sair no perfil de outra pessoa não muda isso. Vale a mesma leitura da página sobre autorização, e vale consultar um advogado.

A marca pode se eximir dizendo que o perfil publicou por conta própria?

O guia do CONAR vai na direção oposta: anunciantes e agências têm o dever de orientar, acompanhar e determinar correções, e contratar sem essas cautelas é descrito como risco de responsabilização solidária.

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Outros guias

Combinado escrito, resultado conferível

Publique o regulamento com a cláusula de parceria e apure com comprovante.

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